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TRT23 · 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0000087-76.2026.5.23.0131 RECLAMANTE: CLAUDIO ROBERTO PEREIRA RECLAMADO: EXPRESSO NEPOMUCENO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed73fa7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da ação trabalhista proposta por CLAUDIO ROBERTO PEREIRA em face de EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, no valor de R$ 8.780,17. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, devendo o procurador da reclamada ajuizar ação de cumprimento na hipótese de alteração da situação econômica do reclamante para fins de execução dos honorários de sucumbência. Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 1.756,03, calculadas sobre o valor de R$ 87.801,72, atribuído à causa, dispensadas pela concessão do benefício da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
TRT23 · 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0000087-76.2026.5.23.0131 RECLAMANTE: CLAUDIO ROBERTO PEREIRA RECLAMADO: EXPRESSO NEPOMUCENO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed73fa7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da ação trabalhista proposta por CLAUDIO ROBERTO PEREIRA em face de EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, no valor de R$ 8.780,17. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, devendo o procurador da reclamada ajuizar ação de cumprimento na hipótese de alteração da situação econômica do reclamante para fins de execução dos honorários de sucumbência. Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 1.756,03, calculadas sobre o valor de R$ 87.801,72, atribuído à causa, dispensadas pela concessão do benefício da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROBERTO PEREIRA
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