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0000087-67.2023.8.19.0026

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação

    *** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0000087-67.2023.8.19.0026 Assunto: Multas e demais Sanções / Infração Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: ITAPERUNA CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0000087-67.2023.8.19.0026 Protocolo: 3204/2026.00408568 APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 APELADO: MUNICIPIO DE ITAPERUNA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA Relator: JDS. DES. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU, ITU E ILUMINAÇÃO PÚBLICA. MUNICÍPIO DE ITAPERUNA. Sentença de improcedência. CDAs originárias que identificam a natureza dos créditos, mas não indicam a legislação municipal que fundamenta as obrigações tributárias, contendo apenas referência à Lei nº 6.830/1980. Substituição posterior dos títulos para inclusão da Lei Municipal nº 124/1977 e dos dispositivos relativos aos encargos. Alteração que não configura correção de erro material ou formal. Tema Repetitivo nº 1.350 do STJ. Impossibilidade de substituição ou emenda da CDA para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário, ainda que antes da sentença dos embargos. Vício que compromete a inscrição e o título executivo. Reforma da sentença. Procedência dos embargos. Nulidade das CDAs. PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

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