Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000087-54.2023.5.06.0002 RECLAMANTE: DAYANA NATALIA ARRUDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ENCRED EMPRESA NORDESTINA DE CREDITO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 012aa4c proferida nos autos. DECISÃO Em análise à admissibilidade do recurso interposto pela parte reclamada, considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse. a) Tempestividade: Considerando a apresentação do recurso em 01/09/2026, tem-se por tempestivo. b) Representação: Procuração anexada id. db6b47b. c) Preparo: Desnecessário. Assim sendo, admito o(s) recurso(s). Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO MEDEIROS LIMA
- ENCRED EMPRESA NORDESTINA DE CREDITO EIRELI
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000087-54.2023.5.06.0002 RECLAMANTE: DAYANA NATALIA ARRUDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ENCRED EMPRESA NORDESTINA DE CREDITO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 012aa4c proferida nos autos. DECISÃO Em análise à admissibilidade do recurso interposto pela parte reclamada, considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse. a) Tempestividade: Considerando a apresentação do recurso em 01/09/2026, tem-se por tempestivo. b) Representação: Procuração anexada id. db6b47b. c) Preparo: Desnecessário. Assim sendo, admito o(s) recurso(s). Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DAYANA NATALIA ARRUDA DE OLIVEIRA