Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
Processo 0000087-28.2025.8.26.0115 (processo principal 1001504-67.2023.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luci Araujo da Silva Barbosa - Carlos Roberto Palmerin - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00000872820258260115. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: GLÓRIA FRANCO (OAB 176211/SP), NIRIELLE MARTINS FORTES (OAB 420695/SP), EDILSON ALEXANDRE FERREIRA DO AMARAL (OAB 327840/SP)
Processo 0000087-28.2025.8.26.0115 (processo principal 1001504-67.2023.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luci Araujo da Silva Barbosa - Carlos Roberto Palmerin - Vistos. Considerando as condições do veículo consignadas no Auto de Penhora e Avaliação de fl. 188, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste se possui interesse na realização de nova avaliação por perito. Em caso negativo, ou transcorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se com a adjudicação pelo valor constante da avaliação já realizada, observadas as providências cabíveis quanto ao abatimento do débito. Quanto ao Fiat Ducato, placa CVP-1578, por ora, e diante da informação constante da certidão de fl. 185 acerca de sua alegada alienação, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a venda e a transferência do veículo, mediante apresentação dos documentos pertinentes. O descumprimento da determinação acarretará a incidência de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Por ora, ficam indeferidos os demais requerimentos relativos ao Fiat Ducato, sem prejuízo de nova apreciação após a manifestação do executado. Intime-se. - ADV: NIRIELLE MARTINS FORTES (OAB 420695/SP), GLÓRIA FRANCO (OAB 176211/SP), EDILSON ALEXANDRE FERREIRA DO AMARAL (OAB 327840/SP)