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TRT5 · 21ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000087-19.2026.5.05.0021 RECLAMANTE: GRACIELA SANTOS DE JESUS RECLAMADO: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8f2caa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Diante do exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho arguida pelo Município de Lauro de Freitas e, para declarar a competência da Justiça Comum, a fim de apreciar a presente demanda, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum, como se aqui estivesse transcrita. Por conseguinte, DETERMINO a remessa dos autos digitais, com formatação em PDF, via malote digital, à Vara da Fazenda Pública cuja jurisdição abranja o Município de Lauro de Freitas, para processamento e julgamento da presente demanda, nos termos do art. 64, §§ 3º e 4º, do CPC. Custas dispensadas, ante a isenção de que trata o art. 790-A, I, da CLT, por se tratar de Município, e a ausência de resolução do mérito por este Juízo. Prazo de lei para interposição de recurso. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos, com as baixas e comunicações de estilo. NOTIFICAR AS PARTES. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRACIELA SANTOS DE JESUS
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