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TJAL · Vara do Único Ofício de Igreja Nova
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000087-14.2022.8.02.0014 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RÉU: Gilberto Rodrigues - Recebo o recurso de apelação e o seu respectivo aditamento interpostos pela Defensoria Pública às fls. 276 e 321 em favor do réu Gilberto Rodrigues, por serem cabíveis e tempestivos, preenchendo os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. INTIME-SE a Defensoria Pública do Estado de Alagoas para que, no prazo legal de 8 (oito) dias, apresente as respectivas razões recursais, nos termos do art. 600 do Código de Processo Penal. Com a juntada das razões, ABRA-SE VISTA dos autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas para que, em igual prazo, ofereça as contrarrazões ao recurso interposto. Decorridos os prazos e devidamente arrazoado o feito, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para o processamento e julgamento do recurso, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. Cumpra-se. Igreja Nova , datado eletronicamente. LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito
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