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TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000087-12.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: ARMINDO DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: ARTE FINAL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP, SANDRA MARIA DE CASTRO CUNHA, CARLOS ALBERTO MACHADO CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3173430 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ/TRANSFERÊNCIA Vistos. Ante o pagamento do débito em sua integralidade, declaro extinta a execução nos presentes autos (CPC, art. 924, inciso II). DETERMINO ao à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 que, utilizando o saldo integral da conta judicial nº 3920.042.22976403-2, de Id. 577ff5b, proceda às seguintes movimentações conforme planilha de cálculo de Id. 42ed0f6: 1 - AUTENTICAR guia GFIP (código 660), a título de FGTS, na conta do reclamante ARMINDO DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF: 054.808.945-01, com o valor de R$2.944,96, conforme dados a seguir, a saber, CTPS: 16535, Série: 00032/DF; PIS: 160.25875.25-2; Admissão em 01/08/2016; Demissão em 09/03/2024. 2 - MANTER O SALDO REMANESCENTE NA REFERIDA CONTA. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 (dez) dias, enviando os comprovantes correlatos ao e-mail da Vara descrito no cabeçalho deste documento. O beneficiário da presente ordem judicial não precisa comparecer à agência bancária para efetuar a transferência especificada neste alvará. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO à presente SENTENÇA força de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES que deverá ser encaminhado ao e-mail da CEF - Agência 3920, para cumprimento pela instituição bancária. Comprovada a operação, registre-se no PJe o pagamento do débito para fins estatísticos. Após, proceda-se à devolução do valor remanescente à executada, mediante a expedição de alvará, considerando-se os dados bancários informados no Id. 01d0b70. Intimem-se as partes. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA DE CASTRO CUNHA - CARLOS ALBERTO MACHADO CUNHA - ARTE FINAL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP
TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000087-12.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: ARMINDO DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: ARTE FINAL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP, SANDRA MARIA DE CASTRO CUNHA, CARLOS ALBERTO MACHADO CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3173430 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ/TRANSFERÊNCIA Vistos. Ante o pagamento do débito em sua integralidade, declaro extinta a execução nos presentes autos (CPC, art. 924, inciso II). DETERMINO ao à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 que, utilizando o saldo integral da conta judicial nº 3920.042.22976403-2, de Id. 577ff5b, proceda às seguintes movimentações conforme planilha de cálculo de Id. 42ed0f6: 1 - AUTENTICAR guia GFIP (código 660), a título de FGTS, na conta do reclamante ARMINDO DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF: 054.808.945-01, com o valor de R$2.944,96, conforme dados a seguir, a saber, CTPS: 16535, Série: 00032/DF; PIS: 160.25875.25-2; Admissão em 01/08/2016; Demissão em 09/03/2024. 2 - MANTER O SALDO REMANESCENTE NA REFERIDA CONTA. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 (dez) dias, enviando os comprovantes correlatos ao e-mail da Vara descrito no cabeçalho deste documento. O beneficiário da presente ordem judicial não precisa comparecer à agência bancária para efetuar a transferência especificada neste alvará. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO à presente SENTENÇA força de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES que deverá ser encaminhado ao e-mail da CEF - Agência 3920, para cumprimento pela instituição bancária. Comprovada a operação, registre-se no PJe o pagamento do débito para fins estatísticos. Após, proceda-se à devolução do valor remanescente à executada, mediante a expedição de alvará, considerando-se os dados bancários informados no Id. 01d0b70. Intimem-se as partes. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARMINDO DE OLIVEIRA JUNIOR
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