Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000087-11.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: SUELI BORBA COELHO RECLAMADO: ACR ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d77407 proferida nos autos. Marcador(es): id(s). 7cf31f5 D E C I S Ã O Vistos, etc. Homologo os cálculos de liquidação retificados pelo(a) Contador(a) "ad hoc". Em razão da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Geral Federal, deixo de intimar a União. Cite-se a parte executada ACR ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI para pagamento ou garantia da execução, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, bem como dê-se ciência dos cálculos de liquidação, por 08 (oito) dias, para os fins previstos no artigo 879, § 2º da CLT, introduzido pela Lei 13.467, de 13/07/2017, por edital, haja vista que se encontra em local incerto e não sabido. Intime-se. RIO DO SUL/SC, 09 de setembro de 2026. ANA PAULA FLORES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELI BORBA COELHO
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000087-11.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: SUELI BORBA COELHO RECLAMADO: ACR ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091890d proferido nos autos. Marcador(es) id: b483329 /cfm D E S P A C H O Vistos, etc. Recebo o cálculo de liquidação elaborado pelo Contador da Central de Apoio à Execução (CAEX). Dê-se vista às partes, mediante publicação deste despacho no DEJT, por 08 (oito) dias, para os fins previstos no artigo 879, § 2º da CLT, introduzido pela Lei 13.467, de 13/07/2017. Anuindo a parte credora com o cálculo apresentado, deverá, no mesmo prazo, consoante ao disposto no artigo 878 da CLT, requerer o início da execução. Impugnado o cálculo de liquidação ou decorrido o prazo supra, voltem conclusos. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 28 de agosto de 2026. ANA PAULA FLORES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELI BORBA COELHO