2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí Praça Pref. Euclides Antônio Fabris - QD A2, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000087-11.2021.4.03.6204 AUTOR: JOACIR FERMINO LOPES ADVOGADO do(a) AUTOR: WELLINGTON GONCALVES - MS16744 ADVOGADO do(a) AUTOR: KARINE MEIRA GARCIA - MS23161 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO MECCA MARTINELLI - MS19533-A ADVOGADO do(a) AUTOR: WILLIAM MECCA MARTINELLI - MS19227 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, do art. 3º da Portaria nº. 145, de 02 de fevereiro de 2024, deste Juizado Especial Federal Adjunto, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo executado, cientificando-a de que eventual impugnação aos cálculos deverá vir acompanhada de memorial respectivo, apresentando fundamentadamente as razões das divergências. Em caso de aceitação dos mesmos, informe se recebe ou não benefício de pensão de Regime Próprio de Previdência Social ou proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam o art. 42 e o art. 142 da Constituição. Caso a resposta seja positiva, deverá a parte autora apresentar a declaração e indicar se opta pela renúncia ou não aos valores que ultrapassarem aos 60 salários-mínimos, conforme § 1º do art. 17 da Lei n. 10.259/2001”. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.