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TJSP · Foro 5 - Núcleo 4.0 - Unidade 5 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Processo 0000087-06.2026.8.26.0402 (processo principal 1543928-07.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Bruno Mascarenhas - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, os CÁLCULOS apresentados pela parte EXEQUENTE à vista da ausência de oposição da parte EXECUTADA. Servirá a presente decisão como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal. Deverá o exequente providenciar, no prazo de 30 dias, o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015. As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé. Após a formação do incidente de RPV/precatório, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença e prossiga-se no novo incidente. Isenção de custas finais às Fazendas Públicas. Intimem-se. - ADV: BRUNO MASCARENHAS (OAB 324254/SP)
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