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TJSP · Foro de Botucatu - 3ª Vara Cível
Processo 0000087-05.2026.8.26.0079 (processo principal 1002645-64.2025.8.26.0079) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - Q.V.S. - - R.L.S.S. - - G.S.S. - E.V.S. - Vistos. 1. Cota retro: Intime-se o executado, pessoalmente, para pagamento do débito, nos termos do art. 528 e §§ do CPC, ou apresentação de proposta conjunta de acordo, sob pena de prisão. 2. No silêncio, manifeste-se o(a) credor(a) e dê-se vista ao Ministério Público, tornando conclusos na sequência. Int. - ADV: RILTON BAPTISTA (OAB 289927/SP), ANDRE VITOR DE CAMPOS (OAB 441084/SP), RILTON BAPTISTA (OAB 289927/SP), RILTON BAPTISTA (OAB 289927/SP)
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