Publicações do processo

0000087-04.2026.5.05.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 29ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000087-04.2026.5.05.0026 EXEQUENTE: SIND DOS T DE LIMP U E DE EMP DE A E CONS DO M SALVADOR EXECUTADO: RM SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83e4a3 proferido nos autos. Vistos etc. Notifique-se o exequente para informar o endereço da empresa FISERV DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, a fim de viabilizar a expedição do ofício requerido na petição de ID 30a07d1. Na oportunidade, dê-se vista ao exequente da petição de ID 57756d6. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. RIVIA CAROLE NASCIMENTO DE MORAES REIS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS T DE LIMP U E DE EMP DE A E CONS DO M SALVADOR

  2. Intimação

    TRT5 · 29ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000087-04.2026.5.05.0026 EXEQUENTE: SIND DOS T DE LIMP U E DE EMP DE A E CONS DO M SALVADOR EXECUTADO: RM SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de6951 proferido nos autos. Vistos etc. Notifique-se o Exequente para tomar ciência da certidão de ID 891c82c e do documento de ID 246d9a9 que se encontra em sigilo, em razão da Lei Geral de Proteção de Dados, salientando que será responsabilizado pela reprodução, acaso seja verificada, a fim de que indique bens passíveis de penhora e o endereço onde podem ser localizados, no prazo de 30 dias, para o regular prosseguimento da execução. Saliente-se, desde já, que pedido de diligências infrutíferas já realizadas será prontamente indeferido pelo Juízo. Advirta-se de que escoado o prazo de dois anos, a contar do término do lapso temporal concedido para dar impulso à execução, será decretada a prescrição intercorrente (art. 878 c/c art. 11-A da CLT). SALVADOR/BA, 30 de agosto de 2026. RIVIA CAROLE NASCIMENTO DE MORAES REIS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS T DE LIMP U E DE EMP DE A E CONS DO M SALVADOR

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.