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TJSP · Foro de Casa Branca - 1ª Vara
Processo 0000086-98.2025.8.26.0129 (apensado ao processo 1001869-79.2023.8.26.0129) (processo principal 1001869-79.2023.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.V.S.C. - J.P.M.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar entre os litigantes acima descritos. A parte exequente pugnou pela extinção do feito, em razão da quitação integral do débito (p. 188/189), havendo, ainda, a concordância do MP (p. 192). Diante do exposto, declaro por sentença, na forma do art. 925 do CPC, a extinção da presente execução para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, com fundamento no art. 924, inciso II, do citado diploma legal. Custas pelo executado, observando-se a gratuidade. Arbitro ao advogado nomeado (p. 61) honorários nos termos do código 200, ao máximo da tabela, expedindo-se certidão. Providencie-se a interrupção das ordens de bloqueio, liberando eventuais penhoras e demais restrições em nome do executado. Sem interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: FERNANDA SCARAMELLO SARAN (OAB 463785/SP), IVAN AUGUSTO FERREIRA MAZIERO (OAB 490044/SP)
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