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0000086-64.2026.5.05.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA AP 0000086-64.2026.5.05.0011 AGRAVANTE: EDNALDO MELO DE OLIVEIRA AGRAVADO: ERONILDES OLIVEIRA SANTANA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000086-64.2026.5.05.0011 está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESCABIMENTO. O art. 682 do Código Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, não impõe tempo limite de duração ao mandato, que permanece eficaz até ulterior revogação pelo mandante ou renúncia do mandatário, nos termos também do art. 105, §4º, do CPC e do art. 5º, §2º, da Lei nº 8.906/94. Ademais, a execução de certidão de crédito trabalhista, por constituir mero desdobramento processual da ação principal que ensejou sua expedição, prescinde de procuração específica para seu prosseguimento, nos termos do art. 10, §1º, do Provimento Conjunto GP/CR nº 02/2011 deste Tribunal. Julgado desta Segunda Turma. Agravo provido. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDNALDO MELO DE OLIVEIRA

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