Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000086-60.2026.5.12.0014 RECLAMANTE: DOUGLAS DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: INSTITUTO AMOR INCONDICIONAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ee328 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Diante do inadimplemento do acordo, à Contadoria para inclusão da cláusula penal e atualização do débito. Em seguida, inicie-se a fase de execução, com a citação da ré para pagamento, no prazo de 48 h, sob pena de penhora e utilização dos convênios disponibilizados pelo E. TRT, a iniciar pelo SISBAJUD. Desde já, confere-se o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente informe dados bancários, telefone e/ou e-mail pessoais da parte trabalhadora, bem como para ratificação do seu endereço. Realizado o pagamento e não apresentados embargos pelo devedor no prazo legal (artigo 884 da CLT), libere-se a quem de direito e voltem conclusos para extinção da execução. Do contrário, tornem para deliberação. 3878 FLORIANOPOLIS/SC, 09 de setembro de 2026. PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS DA SILVA RIBEIRO
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000086-60.2026.5.12.0014 RECLAMANTE: DOUGLAS DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: INSTITUTO AMOR INCONDICIONAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ee328 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Diante do inadimplemento do acordo, à Contadoria para inclusão da cláusula penal e atualização do débito. Em seguida, inicie-se a fase de execução, com a citação da ré para pagamento, no prazo de 48 h, sob pena de penhora e utilização dos convênios disponibilizados pelo E. TRT, a iniciar pelo SISBAJUD. Desde já, confere-se o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente informe dados bancários, telefone e/ou e-mail pessoais da parte trabalhadora, bem como para ratificação do seu endereço. Realizado o pagamento e não apresentados embargos pelo devedor no prazo legal (artigo 884 da CLT), libere-se a quem de direito e voltem conclusos para extinção da execução. Do contrário, tornem para deliberação. 3878 FLORIANOPOLIS/SC, 09 de setembro de 2026. PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO AMOR INCONDICIONAL