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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000086-60.2007.8.05.0179 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI EXEQUENTE: SORAIA OLIVEIRA BARRETO SANDES Advogado(s): ABILIO CESAR DIAS NASCIMENTO registrado(a) civilmente como ABILIO CESAR DIAS NASCIMENTO (OAB:BA10900), RODRIGO PINHEIRO DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como RODRIGO PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB:BA50112) EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ Advogado(s): ANA MARIA FERRAZ CARDOSO (OAB:BA36443), RAFAEL DA SILVA MOURA (OAB:BA23740) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Soraia Oliveira Barreto Sandes em face do Município de Nova Canaã para cobrança de verbas salariais de 2004 (fls. 24/26 e fls. 56/60). A exequente apresentou cálculo atualizado (ID 30974935) e o Município impugnou a execução alegando excesso por incorreção nos juros e na correção monetária (ID 85047661 e ID 85047683). Intimada para responder à impugnação (ID 101536051 e ID 102448368), a exequente não se manifestou no prazo (ID 226360189), sobrevindo sentença de extinção sem resolução de mérito por abandono da causa (ID 230714856) e arquivamento (ID 234417581). A exequente interpôs apelação tempestiva requerendo juízo de retratação (ID 237706216). Após certidão indevida de trânsito em julgado (ID 524693121) e cobrança de taxa de desarquivamento (ID 524697067), a autora reiterou a tempestividade do recurso e a gratuidade da justiça deferida (ID 525445975). FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Insubsistência da Certidão de Trânsito em Julgado e da Gratuidade da Justiça A certidão de trânsito em julgado (ID 524693121) é nula. A intimação da sentença foi publicada em 16/09/2022, com prazo final em 07/10/2022 (ID 360562822), e a apelação foi protocolada em 22/09/2022 (ID 237706216), tempestivamente, o que impediu a formação da coisa julgada formal. Além disso, como a exequente é beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 07, fls. 24/26 e fls. 56/60), descabe a exigência de taxa de desarquivamento constante do ato ordinatório de ID 524697067. 2. Do Exercício do Juízo de Retratação O art. 485, § 7º, do Código de Processo Civil autoriza o juiz a retratar-se no prazo de cinco dias após a interposição de apelação contra sentença terminativa. A extinção por abandono da causa exige a prévia intimação pessoal da parte para suprir a falta em cinco dias, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC: Art. 485, § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se. No caso, houve apenas intimação do advogado pelo Diário da Justiça Eletrônico (ID 101536051), sem a intimação pessoal da parte autora. Ademais, no cumprimento de sentença, a falta de resposta à impugnação apresentada pelo ente público (ID 85047661) não configura abandono, gerando apenas preclusão e impondo o julgamento do excesso de execução alegado com base nos cálculos constantes dos autos (ID 30974935 e ID 85047683). Assim, impõe-se a revogação da sentença terminativa. 3. Do Prosseguimento da Execução Restabelecida a marcha processual e inexistindo órgão de contadoria judicial na comarca, a apreciação do alegado excesso de execução dar-se-á diretamente pelo juízo, com base no título executivo judicial e nos critérios legais aplicáveis às condenações contra a Fazenda Pública (art. 535 do CPC ). DISPOSITIVO Ante o exposto, em juízo de retratação (art. 485, § 7º, do CPC): a) DECLARO INSUBSISTENTE a certidão de trânsito em julgado de ID 524693121 e o ato ordinatório de ID 524697067; b) RETRATO-ME e REVOGO a sentença de ID 230714856, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença; c) INTIME-SE a exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e a planilha apresentadas pelo Município de Nova Canaã (ID 85047661 e ID 85047683), no prazo de 15 (quinze) dias; d) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Iguaí, data da assinatura eletrônica. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito dx07