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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000086-54.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: KETHELYN RAFAELA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB SP503013) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, julgo EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada, no prazo de 15 dias ? contados da publicação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 4º, inciso III e §1º da Lei nº 11.608/2003 do Estado de São Paulo c/c art. 1098 e parágrafos das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo). Valor das custas finais, 2% do valor da satisfação da execução. Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, fica autorizada, desde já, a expedição de Certidão de Inscrição na Dívida Ativa. Com o cumprimento, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as anotações de praxe. São Paulo
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