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0000086-50.2026.5.09.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000086-50.2026.5.09.0012 EXEQUENTE: SIND DOS TRAB NAS EMPR DE PROD GER TRAN DIST E COM ENER ELET DE FONTES HID TERM E ALT E GAS NAT NAS EMP PUB E PRIV DE MARINGA E REG NOR PR STEEM EXECUTADO: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fc3914 proferida nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. Juliana Vila Nova Técnico Judiciário DECISÃO 1. Processem-se os agravos de petição interpostos. Para tanto, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contraminuta. 2. Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao E. TRT. CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. RAFAEL TANNER FABRI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS EMPR DE PROD GER TRAN DIST E COM ENER ELET DE FONTES HID TERM E ALT E GAS NAT NAS EMP PUB E PRIV DE MARINGA E REG NOR PR STEEM

  2. Intimação

    TRT9 · 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000086-50.2026.5.09.0012 EXEQUENTE: SIND DOS TRAB NAS EMPR DE PROD GER TRAN DIST E COM ENER ELET DE FONTES HID TERM E ALT E GAS NAT NAS EMP PUB E PRIV DE MARINGA E REG NOR PR STEEM EXECUTADO: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fc3914 proferida nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. Juliana Vila Nova Técnico Judiciário DECISÃO 1. Processem-se os agravos de petição interpostos. Para tanto, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contraminuta. 2. Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao E. TRT. CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. RAFAEL TANNER FABRI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A. - COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL DISTRIBUICAO S.A.

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