Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000086-40.2026.5.06.0010 RECLAMANTE: POLIANA DE ARRUDA GOMES RECLAMADO: PRIME SEAFOOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4778b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando o que mais nos autos consta, decide a 10ª Vara do Trabalho de Recife-PE julgar improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por POLIANA DE ARRUDA GOMES em face de PRIME SEAFOOD LTDA.; tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Honorários periciais a serem suportados pela Reclamante, que é beneficiária da Justiça Gratuita. Nesse sentido, nos termos do decidido pelo C. STF na ADI 5766, determino que a Secretaria tome providencias para que o valor dos honorários, ora arbitrados em R$ 1.000,00, sejam suportados pela União, devendo expedir o necessário para o pagamento do perito. A atualização monetária dos honorários periciais deverá seguir os parâmetros fixados no art. 1º da Lei n. 6.899/81, nos termos da OJ-SDI-1 - 198 do C. TST. Custas processuais, pela parte autora, no importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor atribuído à causa para todos os fins de direito, sendo o seu recolhimento dispensado em face da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora. Intimem-se as partes. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- POLIANA DE ARRUDA GOMES
TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000086-40.2026.5.06.0010 RECLAMANTE: POLIANA DE ARRUDA GOMES RECLAMADO: PRIME SEAFOOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4778b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando o que mais nos autos consta, decide a 10ª Vara do Trabalho de Recife-PE julgar improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por POLIANA DE ARRUDA GOMES em face de PRIME SEAFOOD LTDA.; tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Honorários periciais a serem suportados pela Reclamante, que é beneficiária da Justiça Gratuita. Nesse sentido, nos termos do decidido pelo C. STF na ADI 5766, determino que a Secretaria tome providencias para que o valor dos honorários, ora arbitrados em R$ 1.000,00, sejam suportados pela União, devendo expedir o necessário para o pagamento do perito. A atualização monetária dos honorários periciais deverá seguir os parâmetros fixados no art. 1º da Lei n. 6.899/81, nos termos da OJ-SDI-1 - 198 do C. TST. Custas processuais, pela parte autora, no importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor atribuído à causa para todos os fins de direito, sendo o seu recolhimento dispensado em face da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora. Intimem-se as partes. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRIME SEAFOOD LTDA