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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000086-35.2017.8.26.0564/SP EXEQUENTE: FENIX MAIOR PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): AMANDA CORRÊA MAGALHÃES DE FRANÇA (OAB SP192227) EXECUTADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO(A): RENATO JOSE CURY (OAB SP154351) DESPACHO/DECISÃO Considerando a impugnação apresentada pela exequente no Evento 407, determino a intimação do I. Perito para que, no prazo de 30 dias, apresente esclarecimento complementar sobre todos os pontos ali suscitados. Desde logo, quanto ao universo de veículos, observo que as decisões liquidandas determinaram a consideração de todos os modelos vendidos no feirão realizado entre 17/05 e 01/06/2008, sem limitação a Gol e Fox. A restrição a esses dois modelos decorreu exclusivamente da base de dados fornecida pela própria executada, que, conforme reconhecido no laudo pericial, não atendeu integralmente aos termos de diligência formulados pela perícia. A ausência de colaboração documental da executada não pode reverter em seu benefício, de modo que caberá ao I. Perito apresentar estimativa técnica fundamentada do universo total de veículos, com a metodologia que entender adequada e memória de cálculo auditável. Quanto aos demais pontos da impugnação, deverá o I. Perito prestar os esclarecimentos que entender pertinentes, de forma fundamentada. Com a manifestação pericial, intimem-se as partes para manifestação em 10 dias.
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