Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000086-28.2026.5.18.0003 AUTOR: FERNANDA DA SILVA RÉU: NEWCON CONSTRUCOES E TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10f14e1 proferida nos autos. DECISÃO ADMISSIBILIDADE RECURSAL Recurso Ordinário interposto por FERNANDA DA SILVA. As partes são legítimas e estão regularmente representadas. A parte demandante foi sucumbente na Sentença proferida, existindo, assim, interesse processual. O recurso ordinário obreiro foi interposto dentro do prazo legal. O Reclamante é beneficiário da justiça gratuita, portanto está dispensado do recolhimento das custas processuais. Destarte, atendidos os pressupostos processuais objetivos e subjetivos, RECEBO o presente recurso, bem como as contrarrazões tempestivamente apresentadas. Quanto à petição apresentada pela 2ª Reclamada sob o ID cd69f44 (manifestação sobre produção de provas), declaro-a prejudicada, tendo em vista que a instrução processual e o julgamento de 1º grau já se encerraram com a prolatação da sentença e posterior julgamento dos embargos de declaração. Subam os autos ao Egrégio Tribunal. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MJ TELECOMUNICACOES E INVESTIMENTOS EIRELI
- LOC-SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA
- M R SERVICOS TELECOMUNICACOES LTDA
- HABLE ASSESSORIA EM TELECOMUNICACOES LTDA
- NEWCON CONSTRUCOES E TERCEIRIZACOES LTDA
- EVPAR-PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
- INOVARTE SERVICOS LTDA
- VALMIR DE SOUSA PEREIRA
- LUCINETE FERREIRA DOS SANTOS
- MULT-LOC COMERCIO E SERVICOS LTDA
- AGROPECUARIA NOVA LTDA
- GVPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA
- VH TELECOMUNICACOES LTDA
- MARTELENA MARIA DE JESUS
- ARMEZINA MARIA VIEIRA DA CUNHA
- MARIA ANTONIA FERREIRA DE SOUSA
- RG TELECOMUNICACOES EIRELI
- LIX - INDUSTRIA QUIMICA E COMERCIO LTDA
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000086-28.2026.5.18.0003 AUTOR: FERNANDA DA SILVA RÉU: NEWCON CONSTRUCOES E TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10f14e1 proferida nos autos. DECISÃO ADMISSIBILIDADE RECURSAL Recurso Ordinário interposto por FERNANDA DA SILVA. As partes são legítimas e estão regularmente representadas. A parte demandante foi sucumbente na Sentença proferida, existindo, assim, interesse processual. O recurso ordinário obreiro foi interposto dentro do prazo legal. O Reclamante é beneficiário da justiça gratuita, portanto está dispensado do recolhimento das custas processuais. Destarte, atendidos os pressupostos processuais objetivos e subjetivos, RECEBO o presente recurso, bem como as contrarrazões tempestivamente apresentadas. Quanto à petição apresentada pela 2ª Reclamada sob o ID cd69f44 (manifestação sobre produção de provas), declaro-a prejudicada, tendo em vista que a instrução processual e o julgamento de 1º grau já se encerraram com a prolatação da sentença e posterior julgamento dos embargos de declaração. Subam os autos ao Egrégio Tribunal. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA DA SILVA