Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000086-25.2026.5.18.0004 AUTOR: DANIELLY CARLA DA SILVA RÉU: REAL JG FACILITIES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3ee30 proferido nos autos. DESPACHO Ante a inércia da perita médica até o momento, deixando de prestar os esclarecimentos complementares pertinentes, reputo inválido o laudo por ela apresentado em 28/05/2026, destituindo-a do encargo e, ainda nos termos do art. 468 do CPC, nomeando, em substituição, o Dr. ADELMAN SOARES ASEVEDO FILHO (CPF 910.956.381-49), psiquiatra, a fim de que realize a prova técnica necessária, mantidas cominações e prazos explicitados em 05/03/2026 (fls. 217/8). As partes já indicaram assistentes técnicos e formularam quesitos. Intimem-se as partes e os peritos. wl GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REAL JG FACILITIES S/A
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000086-25.2026.5.18.0004 AUTOR: DANIELLY CARLA DA SILVA RÉU: REAL JG FACILITIES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3ee30 proferido nos autos. DESPACHO Ante a inércia da perita médica até o momento, deixando de prestar os esclarecimentos complementares pertinentes, reputo inválido o laudo por ela apresentado em 28/05/2026, destituindo-a do encargo e, ainda nos termos do art. 468 do CPC, nomeando, em substituição, o Dr. ADELMAN SOARES ASEVEDO FILHO (CPF 910.956.381-49), psiquiatra, a fim de que realize a prova técnica necessária, mantidas cominações e prazos explicitados em 05/03/2026 (fls. 217/8). As partes já indicaram assistentes técnicos e formularam quesitos. Intimem-se as partes e os peritos. wl GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLY CARLA DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.