Publicações do processo

0000086-17.2025.5.08.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000086-17.2025.5.08.0205 RECLAMANTE: LAURO FARIAS DO CARMO JUNIOR RECLAMADO: POTENCIA MEDICOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8956bb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no item 2 da tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema Repetitivo nº 26 (IRR 0000620-78.2021.5.06.0003) e no art. 50 do Código Civil, decido: a) JULGAR IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica suscitado em face de MAURÍLIO GRATÃO e RODRIGO SANTOS GRATÃO, ante a ausência de comprovação de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), não sendo suficiente, para tanto, o mero inadimplemento ou o estado de recuperação judicial da empresa executada; b) DETERMINAR a exclusão dos Suscitados do polo passivo da presente execução, prosseguindo-se a marcha executória exclusivamente em face de POTÊNCIA MEDIÇÕES LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, observados os trâmites próprios do juízo recuperacional; c) Intimem-se as partes. Cumpra-se. JADER RABELO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POTENCIA MEDICOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000086-17.2025.5.08.0205 RECLAMANTE: LAURO FARIAS DO CARMO JUNIOR RECLAMADO: POTENCIA MEDICOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8956bb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no item 2 da tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema Repetitivo nº 26 (IRR 0000620-78.2021.5.06.0003) e no art. 50 do Código Civil, decido: a) JULGAR IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica suscitado em face de MAURÍLIO GRATÃO e RODRIGO SANTOS GRATÃO, ante a ausência de comprovação de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), não sendo suficiente, para tanto, o mero inadimplemento ou o estado de recuperação judicial da empresa executada; b) DETERMINAR a exclusão dos Suscitados do polo passivo da presente execução, prosseguindo-se a marcha executória exclusivamente em face de POTÊNCIA MEDIÇÕES LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, observados os trâmites próprios do juízo recuperacional; c) Intimem-se as partes. Cumpra-se. JADER RABELO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAURO FARIAS DO CARMO JUNIOR

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.