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TRT5 · 22ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000085-90.2019.5.05.0022 RECLAMANTE: MARCIA CRISTINA SANTOS RECLAMADO: BFCS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a302e4c proferida nos autos. 1.Homologo o acordo de Id 4c8e622 para que produza os seus jurídicos efeitos. 2.Custas de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pela parte ré cujo recolhimento deverá ser comprovado até 10 (dez) dias após o vencimento do acordo, sob pena de execução e multa diária de R$30,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor da parte autora. 3.Notifiquem-se as partes, cumprindo ao Reclamante, inclusive, informar, no prazo de dez dias, após o vencimento das parcelas, acerca do recebimento dos valores correspondentes, ressaltando-se que o silêncio será entendido como quitação, nada mais sendo devido pela Reclamada. 4.Cumprido o acordo, registre-se a liberação do crédito, bem como o recolhimento efetuado; voltem os autos conclusos para adoção dos procedimentos que antecedem o arquivamento do feito; caso contrário, execute-se, via SISBAJUD. 5.Em face dos parâmetros definidos no termo de conciliação, a reclamada fica notificada para ciência de que, na hipótese de descumprimento do quanto por ela assumido, considera-se, desde já, citada do valor devido, abrangendo o valor principal, cláusula penal, custas e demais tributos incidentes, sem prejuízo do seu direito de opor-se mediante Embargos à Execução ou Embargos à penhora. 6.Dispensada a intimação da União, por força da Portaria Portaria PGF/AGU 47/2023, que inibe as notificações à PGF quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$40.000,00. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. ARIANE XAVIER FERRARI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMILTON FERNANDO PASSOS DA CRUZ - ABB CONFECCOES EM GERAL LTDA
TRT5 · 22ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000085-90.2019.5.05.0022 RECLAMANTE: MARCIA CRISTINA SANTOS RECLAMADO: BFCS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a302e4c proferida nos autos. 1.Homologo o acordo de Id 4c8e622 para que produza os seus jurídicos efeitos. 2.Custas de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pela parte ré cujo recolhimento deverá ser comprovado até 10 (dez) dias após o vencimento do acordo, sob pena de execução e multa diária de R$30,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor da parte autora. 3.Notifiquem-se as partes, cumprindo ao Reclamante, inclusive, informar, no prazo de dez dias, após o vencimento das parcelas, acerca do recebimento dos valores correspondentes, ressaltando-se que o silêncio será entendido como quitação, nada mais sendo devido pela Reclamada. 4.Cumprido o acordo, registre-se a liberação do crédito, bem como o recolhimento efetuado; voltem os autos conclusos para adoção dos procedimentos que antecedem o arquivamento do feito; caso contrário, execute-se, via SISBAJUD. 5.Em face dos parâmetros definidos no termo de conciliação, a reclamada fica notificada para ciência de que, na hipótese de descumprimento do quanto por ela assumido, considera-se, desde já, citada do valor devido, abrangendo o valor principal, cláusula penal, custas e demais tributos incidentes, sem prejuízo do seu direito de opor-se mediante Embargos à Execução ou Embargos à penhora. 6.Dispensada a intimação da União, por força da Portaria Portaria PGF/AGU 47/2023, que inibe as notificações à PGF quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$40.000,00. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. ARIANE XAVIER FERRARI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA SANTOS
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