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TRT10 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOÃO AMÍLCAR SILVA E SOUZA PAVAN ROT 0000085-75.2025.5.10.0011 RECORRENTE: MARCUS LUIZ COSTA FERREIRA RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34fb91 proferido nos autos. Vistos, Verifica-se que a reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S.A., ao interpor Recurso de Revista, apresentou seguro-garantia judicial em substituição ao depósito recursal, constatando-se, contudo, a insuficiência do valor garantido. Nos termos da OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, em caso de insuficiência no recolhimento das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC, a parte não complementar e comprovar o valor devido. No mesmo sentido, o Tema Repetitivo nº 173 do TST firmou entendimento quanto à necessidade de concessão de prazo para regularização da garantia recursal quando constatada insuficiência do seguro-garantia apresentado em substituição ao depósito recursal. Assim, INTIME-SE a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar e comprovar a garantia recursal, sob pena de deserção. Após, voltem os autos conclusos para prosseguimento do juízo de admissibilidade. Publique-se. Brasília-DF, 06 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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