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TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000085-58.1983.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTERESSADO: Espolio de Taciano Cordeiro Advogado(s): INTERESSADO: José Cerqueira Costa e outros Advogado(s): D E S P A C H O Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Vistos. Trata-se de Ação Reivindicatória ajuizada pelo ESPÓLIO DE TACIANO CORDEIRO em face de JOSÉ CERQUEIRA COSTA e de sua esposa, distribuída em 22/06/1983, na qual se discute a restituição de imóvel com área de 22 hectares, 29 ares e 38 centiares, situado no lugar denominado "São Paulo", em Alagoinhas-BA. Em 31/10/2017, foi determinada a citação da esposa do Réu para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, com busca de endereço no SIEL em caso de não localização (ID 288203646). Expediu-se mandado de citação da ESPOSA DE JOSÉ CERQUEIRA COSTA em 27/09/2024, no endereço da Rua 15 de Novembro, 467, Santa Isabel, Alagoinhas-BA (ID 466061211). O mandado foi devolvido com certidão dando conta de que a destinatária, ROSITA SANTOS MENEZES, faleceu em 2009 (ID 476483181). Em 25/06/2025, o Juízo determinou a intimação do Autor para se manifestar sobre a notícia de falecimento da Ré (ID 498288906). Em 06/10/2025, o Autor informou o falecimento da inventariante ESTHER FARANI CAMPOS DE CORDEIRO, ocorrido em 29/07/2013, requerendo a suspensão do feito para a regularização do polo ativo (ID 523884791; ID 523884792). Em 21/01/2026, o Autor requereu a substituição processual pelo ESPÓLIO DE ESTHER FARANI CAMPOS DE CORDEIRO, representado pela inventariante MARIA TERESA DE CAMPOS CORDEIRO, nomeada no Inventário nº 0385474-91.2013.8.05.0001, juntando certidão de óbito, termo de compromisso e procuração (ID 539099567; ID 539099572; ID 539099574; ID 539099576). Em 22/01/2026, o Autor noticiou o falecimento do Réu JOSÉ CERQUEIRA COSTA, ocorrido em 02/01/2006, requerendo a retificação do polo passivo para o ESPÓLIO DE JOSÉ CERQUEIRA COSTA, representado pela inventariante YNGLAIR COSTA DE ALMEIDA, nomeada no Inventário nº 0004551-84.2009.8.05.0004, bem como a citação da inventariante e a determinação para que informe o real estado civil do inventariado (ID 539253754; ID 539253756; ID 539258061). É o breve relatório. Decido O feito comporta prosseguimento após a regularização da representação processual de ambos os polos, diante do falecimento da inventariante do polo ativo e do próprio Réu. Nos termos do art. 75, VII, do Código de Processo Civil, o espólio é representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, ao qual incumbe, na dicção do art. 618, I, do mesmo diploma, representá-lo em juízo ou fora dele; de outra parte, na forma do art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dá-se a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o art. 313, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. No polo ativo, falecida a inventariante ESTHER FARANI CAMPOS DE CORDEIRO em 29/07/2013, o direito litigioso é transmissível, e o inventário dos bens por ela deixados foi instaurado sob o nº 0385474-91.2013.8.05.0001, tendo MARIA TERESA DE CAMPOS CORDEIRO prestado compromisso como inventariante (ID 539099576). Assim, defere-se a regularização requerida, passando o polo ativo a ser integrado pelo ESPÓLIO DE ESTHER FARANI CAMPOS DE CORDEIRO, representado pela inventariante nomeada, que sucede o Autor na defesa dos direitos transmitidos. No polo passivo, falecido o Réu JOSÉ CERQUEIRA COSTA em 02/01/2006 (ID 539253756), foi instaurado o Inventário nº 0004551-84.2009.8.05.0004, no qual YNGLAIR COSTA DE ALMEIDA foi nomeada e prestou compromisso como inventariante (ID 539258061). Nessa medida, o espólio do Réu, representado pela inventariante, é quem deve figurar no polo passivo, sendo incabível, até a partilha, a responsabilização direta dos herdeiros individualmente considerados, que somente respondem nos limites de seus quinhões. Com o falecimento da esposa e a integração do polo passivo pelo espólio do Réu, a informação sobre o estado civil do inventariado e sobre seus herdeiros permitirá ao Juízo avaliar a adequada composição do polo passivo, inclusive quanto a eventual necessidade de esclarecimentos acerca dos sucessores atingidos pela demanda. Isto posto, DEFIRO os pedidos de regularização formulados pelo Autor e DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, com a retificação do polo ativo para constar como Autor o ESPÓLIO DE ESTHER FARANI CAMPOS DE CORDEIRO, representado pela inventariante MARIA TERESA DE CAMPOS CORDEIRO, e do polo passivo para constar como Réu o ESPÓLIO DE JOSÉ CERQUEIRA COSTA, representado pela inventariante YNGLAIR COSTA DE ALMEIDA. Expeça-se mandado de citação da inventariante YNGLAIR COSTA DE ALMEIDA, no endereço da Rua 15 de Novembro, 467, Alagoinhas-BA, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Intime-se a inventariante para informar, no mesmo prazo, o estado civil do inventariado e a relação de seus herdeiros, juntando a documentação de que dispuser. Após, tornem os autos conclusos. Alagoinhas-BA, data da assinatura eletrônica. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: alagoinhas1vcivel@tjba.jus.br Processo nº: 0000085-58.1983.8.05.0004 Conforme provimento 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas para a prática de ato judicial: ( X ) Daje - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo - código 41018. Alagoinhas, 8 de setembro de 2026. VANESSA RIBEIRO TEIXEIRA Diretor de Secretaria
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