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0000085-50.2026.5.10.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000085-50.2026.5.10.0105 RECLAMANTE: MATEUS ALEXANDRE DE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: EDMAR VILELA EIRELI - EPP, TRANSPORTADORA EDMAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b47462 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao/à Exmo/a. Juíz/a do Trabalho feita pelo servidor RICARDO BATISTA MACHADO, no dia 08/09/2026, às 07:55:10. DESPACHO Intimem-se as partes, pela última vez, para que retifiquem a minuta de acordo juntada aos autos (Id. 03c0ed6), devendo se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a respectiva cobrança das contribuições previdenciárias nos termos da OJ 376 da SDI1, sob pena de indeferimento do acordo e prosseguimento da execução. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMAR VILELA EIRELI - EPP - TRANSPORTADORA EDMAR LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000085-50.2026.5.10.0105 RECLAMANTE: MATEUS ALEXANDRE DE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: EDMAR VILELA EIRELI - EPP, TRANSPORTADORA EDMAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b47462 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao/à Exmo/a. Juíz/a do Trabalho feita pelo servidor RICARDO BATISTA MACHADO, no dia 08/09/2026, às 07:55:10. DESPACHO Intimem-se as partes, pela última vez, para que retifiquem a minuta de acordo juntada aos autos (Id. 03c0ed6), devendo se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a respectiva cobrança das contribuições previdenciárias nos termos da OJ 376 da SDI1, sob pena de indeferimento do acordo e prosseguimento da execução. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS ALEXANDRE DE OLIVEIRA DA SILVA

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