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TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000085-40.2026.5.06.0015 RECLAMANTE: EMANUEL JAILSON DE SOUZA LEMOS JUNIOR RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS E VAREJO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aac173d proferido nos autos. DESPACHO Analisando a admissibilidade do recurso ordinário id e0ecbf8 interposto pela reclamada, verifico que há irregularidade em relação ao preparo. Nos termos do artigo 5º do referido Ato Conjunto, por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: I - apólice do seguro garantia; II - comprovação de registro da apólice na SUSEP; III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. No caso, a reclamada não juntou aos autos a comprovação de registro da apólice na SUSEP, atendendo apenas ao requisito no inciso I e III do citado artigo 5º. intime-se a ré para comprovar o registro da apólice na SUSEP , nos termos do art. 12, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/19, prazo de 05(cinco) dias, sob pena de deserção. Após, voltem os autos para analisar a admissibilidade do recurso. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS E VAREJO S.A.
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