Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Monte Aprazível - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000085-38.2026.8.26.0369/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Lucas Rodrigues Alves - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado pelo(a) executado(a) (fls. 58/59) e a petição de fl. 63, julgo EXTINTA a presente ação que Lucas Rodrigues Alves ajuizou em face de SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 58/59, no valor de R$ 2.110,59 (dois mil, cento e dez reais e cinquenta e nove centavos) em favor do(a) exequente, nos termos do Formulário MLE de fl. 64, ante a concordância com o depósito efetuado pelo(a) executado(a) para cumprimento da obrigação de pagar. Após o trânsito em julgado, regularizadas eventuais pendências, certifique-se o pagamento no incidente de cumprimento de sentença e, oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
TJSP · Foro de Monte Aprazível - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000085-38.2026.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maria Aparecida Oliveira Porto da Silva - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado pelo(a) executado(a) (fls. 59/60) e a petição de fl. 64, julgo EXTINTA a presente ação que Maria Aparecida Oliveira Porto da Silva ajuizou em face de SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 59/60, no valor de R$ 13.648,54 (treze mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) em favor do(a) exequente, nos termos do Formulário MLE de fl. 65, ante a concordância com o depósito efetuado pelo(a) executado(a) para cumprimento da obrigação de pagar. Após o trânsito em julgado, regularizadas eventuais pendências, certifique-se o pagamento no incidente de cumprimento de sentença e, oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)