Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000085-36.2022.5.05.0006 RECLAMANTE: ARILMA SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SAN CLEMENTE COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33c7eb proferido nos autos. Vistos, etc. A Demandada propõe, através da promoção de ID b0d9255, o parcelamento do quantum debeatur, lastreando seu pedido nos termos do Art. 916 do CPC. Depósito correspondente a 30% do débito bruto comprovado sob #id:aa066c8. Considerando que o requerimento foi postulado após o protocolo de bloqueio SISBAJUD, determino que a aludida ordem seja desdobrada e o valor de R$ 18.831,08, que desde logo convolo em penhora, seja transferido para os autos. Ato contínuo, encerre-se a rotina de bloqueios. Com fulcro no princípio da execução do devedor pelo meio menos gravoso, DEFIRO o parcelamento do débito remanescente, que monta, na presente data, o valor de R$ 12.552,24. Ressalte-se que o mencionado valor deverá ser pago em seis parcelas mensais e consecutivas, acrescidas da correção de 1% ao mês, renunciando a oposição de embargos à execução e admitindo a dívida. Determino à secretaria da vara: Valendo-se do depósito comprovado sob #id:aa066c8, recolham-se os tributos apurados nos cálculos de #id:b917465: Contribuição previdenciária e custas processuais.Libere-se à patrona do autor o valor que lhe é devido a título de honorários advocatícios.O restante do valor depositado, bem como a integralidade do valor bloqueado via SISBAJUD, deverão ser transferidos para a exequente - ficando desde logo autorizada a imediata liberação das demais parcelas à demandante. Intime-se a parte autora para que informa dados bancários para transferência dos valores supra, no prazo de 5 dias.Após o cumprimento integral do parcelamento, voltem conclusos. Ciência às partes. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. ANDREA ROCHA TROCOLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARILMA SANTOS DE JESUS
TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000085-36.2022.5.05.0006 RECLAMANTE: ARILMA SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SAN CLEMENTE COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33c7eb proferido nos autos. Vistos, etc. A Demandada propõe, através da promoção de ID b0d9255, o parcelamento do quantum debeatur, lastreando seu pedido nos termos do Art. 916 do CPC. Depósito correspondente a 30% do débito bruto comprovado sob #id:aa066c8. Considerando que o requerimento foi postulado após o protocolo de bloqueio SISBAJUD, determino que a aludida ordem seja desdobrada e o valor de R$ 18.831,08, que desde logo convolo em penhora, seja transferido para os autos. Ato contínuo, encerre-se a rotina de bloqueios. Com fulcro no princípio da execução do devedor pelo meio menos gravoso, DEFIRO o parcelamento do débito remanescente, que monta, na presente data, o valor de R$ 12.552,24. Ressalte-se que o mencionado valor deverá ser pago em seis parcelas mensais e consecutivas, acrescidas da correção de 1% ao mês, renunciando a oposição de embargos à execução e admitindo a dívida. Determino à secretaria da vara: Valendo-se do depósito comprovado sob #id:aa066c8, recolham-se os tributos apurados nos cálculos de #id:b917465: Contribuição previdenciária e custas processuais.Libere-se à patrona do autor o valor que lhe é devido a título de honorários advocatícios.O restante do valor depositado, bem como a integralidade do valor bloqueado via SISBAJUD, deverão ser transferidos para a exequente - ficando desde logo autorizada a imediata liberação das demais parcelas à demandante. Intime-se a parte autora para que informa dados bancários para transferência dos valores supra, no prazo de 5 dias.Após o cumprimento integral do parcelamento, voltem conclusos. Ciência às partes. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. ANDREA ROCHA TROCOLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELA MARIA LISBOA FERNANDES
- SAN CLEMENTE COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
- MANUELA FERNANDES DE CARVALHO OLIVEIRA