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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000085-36.2008.8.05.0019 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA AUTOR: REINALDO MARQUES DOS SANTOS E OUTROS Advogado(s): CARLOS ROBERTO TERENCIO (OAB:BA26793), CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB:BA26679), ROGERIO TAKEO HASHIMOTO (OAB:SP195605) REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Vieram-me os autos conclusos para análise, em razão da inclusão do presente feito no Grupo Operacional da Secretaria Virtual no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado (a). Considerando o teor da petição apresentada pela parte exequente - ID. 524033145, bem como os valores constantes do extrato/ofício de depósito judicial juntado aos autos - ID. 523195114, defiro a expedição de alvará(s) pela Secretaria Processual, nos termos requeridos, para levantamento dos valores depositados à disposição deste Juízo. Assim, expeça-se: alvará em favor de REINALDO MARQUES DOS SANTOS, para levantamento da quantia de R$ 114.014,08, acrescida dos rendimentos legais incidentes até a data do efetivo levantamento; alvará em favor de ADVOCACIA VILCHES DE ALMEIDA, CNPJ nº 02.174.248/0001-02, para levantamento da quantia de R$ 48.863,17, acrescida dos rendimentos legais incidentes até a data do efetivo levantamento. INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovem o efetivo levantamento e informem se dão plena quitação ao débito; Cumpridas as providências, intime-se. Publique-se. Secretaria Virtual, data da assinatura eletrônica. Juiz (íza) de Direito Designado (a) .