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TJPE · Vara Única da Comarca de Altinho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av João Cassiano, 170, Centro, ALTINHO - PE - CEP: 55490-000 Vara Única da Comarca de Altinho Processo nº 0000085-23.2025.8.17.2180 AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO, PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ALTINHO RÉU: SANDRO ROGERIO MARTINS DE ARANDAS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Altinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252794498, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Trata-se de ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra Sandro Rogério Martins de Arandas. É o que importa relatar. Fundamento e decido. A coisa julgada é um instituto que implica a definitividade e a imutabilidade de uma decisão judicial. Em respeito ao referido instituto, deve-se impedir o ajuizamento/processamento de uma ação que seja idêntica a outra transitada em julgado (artigo [s] 337, § 4º, e 485, V, do CPC). Neste caso, o processo em análise ofende a coisa julgada no processo 0000106-30.2021.8.17.2700, no qual já se proferiu decisão meritória definitiva. Destaco que o reconhecimento da coisa julgada é matéria de ordem pública, podendo, por isso, ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, até mesmo de ofício. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no (s) artigo (s) 337, § 4º e 485, V, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a certidão do trânsito em julgado e se nada restar a cumprir, arquive-se. Esta decisão tem força de mandado, ofício, etc. (Recomendação 03/2016-CM/TJPE). Altinho - PE, datado e assinado eletronicamente. João Paulo dos Santos Lima Juiz de Direito" ALTINHO, 8 de setembro de 2026. IVONE MACEDO DE ANDRADE Diretoria Regional do Agreste
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