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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES ATSum 0000084-97.2026.5.09.0459 AUTOR: GUILHERME FERNANDES FERREIRA RÉU: PH RECURSOS HUMANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67cc43f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do cumprimento da sentença homologatória. ELIAS CESAR MARUCH SENTENÇA Vistos. 1. Considerando que o acordo (R$ 12.500,00 - Id: ce3eb4b) foi pago integralmente como verba de natureza indenizatória e tendo em vista que o valor da contribuição previdenciária, caso exigível, mesmo aplicando-se o percentual de 34% seria igual/inferior ao valor de R$ 40.000,00 e que a Portaria PGF/AGU n. 47 de 07/07/2023, dispensa a atuação do Órgão Jurídico da União - PGF em tais casos, DETERMINO o ARQUIVAMENTO, independentemente de intimação da PGF; 2. ARQUIVEM-SE, definitivamente, observando as formalidades de praxe. JULIO RICARDO DE PAULA AMARAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PH RECURSOS HUMANOS LTDA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES ATSum 0000084-97.2026.5.09.0459 AUTOR: GUILHERME FERNANDES FERREIRA RÉU: PH RECURSOS HUMANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67cc43f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do cumprimento da sentença homologatória. ELIAS CESAR MARUCH SENTENÇA Vistos. 1. Considerando que o acordo (R$ 12.500,00 - Id: ce3eb4b) foi pago integralmente como verba de natureza indenizatória e tendo em vista que o valor da contribuição previdenciária, caso exigível, mesmo aplicando-se o percentual de 34% seria igual/inferior ao valor de R$ 40.000,00 e que a Portaria PGF/AGU n. 47 de 07/07/2023, dispensa a atuação do Órgão Jurídico da União - PGF em tais casos, DETERMINO o ARQUIVAMENTO, independentemente de intimação da PGF; 2. ARQUIVEM-SE, definitivamente, observando as formalidades de praxe. JULIO RICARDO DE PAULA AMARAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME FERNANDES FERREIRA
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