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TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000084-80.2024.5.23.0038 RECLAMANTE: GILBERTO GILSON MARTINS SILVA RECLAMADO: M. SOARES COIMBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6dd533 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. As partes informam a celebração de acordo (#id:3a25c9e), pelo qual pactuaram o pagamento de R$ 2.500,00, em parcela única já quitada, nos termos discriminado na petição de acordo. 2. HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza todos os seus legais e jurídicos efeitos, ressalvado cláusula que discrimina natureza de parcelas que compõem o acordo, isso porque afetaria direito de terceiro não participante da avença e para o qual a r. sentença transitada em julgado gera efeitos jurídicos, nos termos do art. 876, da CLT, com redação conferida pela Lei nº 11457/07. 3. Assim, subsiste ao(à) Réu(Ré) o ônus do pagamento das parcelas devidas a título de INSS e custas processuais, planilha de #id:f80b68f. Assim, intimem-se as Rés para que, no prazo de 15 dias, comprovem o pagamento, sob pena de execução. 4. Intime-se o Exequente para que, no prazo de 5 dias, confirme o recebimento do valor acordado, sob pena de presunção de regular cumprimento. 5. Cláusula penal, amplitude da quitação, encargos legais e natureza da parcela, nos termos do acordo. 6. Tudo cumprido, com o transcurso do prazo para notícia do inadimplemento e pagamento das verbas acessórias, proceda a Secretaria aos lançamentos estatísticos, certificando-se nos autos o seu cumprimento. Ato seguinte, revisem-se os autos e, inexistindo pendências, voltem-nos conclusos para sentença de extinção. SINOP/MT, 04 de setembro de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M. SOARES COIMBRA LTDA
TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000084-80.2024.5.23.0038 RECLAMANTE: GILBERTO GILSON MARTINS SILVA RECLAMADO: M. SOARES COIMBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6dd533 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. As partes informam a celebração de acordo (#id:3a25c9e), pelo qual pactuaram o pagamento de R$ 2.500,00, em parcela única já quitada, nos termos discriminado na petição de acordo. 2. HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza todos os seus legais e jurídicos efeitos, ressalvado cláusula que discrimina natureza de parcelas que compõem o acordo, isso porque afetaria direito de terceiro não participante da avença e para o qual a r. sentença transitada em julgado gera efeitos jurídicos, nos termos do art. 876, da CLT, com redação conferida pela Lei nº 11457/07. 3. Assim, subsiste ao(à) Réu(Ré) o ônus do pagamento das parcelas devidas a título de INSS e custas processuais, planilha de #id:f80b68f. Assim, intimem-se as Rés para que, no prazo de 15 dias, comprovem o pagamento, sob pena de execução. 4. Intime-se o Exequente para que, no prazo de 5 dias, confirme o recebimento do valor acordado, sob pena de presunção de regular cumprimento. 5. Cláusula penal, amplitude da quitação, encargos legais e natureza da parcela, nos termos do acordo. 6. Tudo cumprido, com o transcurso do prazo para notícia do inadimplemento e pagamento das verbas acessórias, proceda a Secretaria aos lançamentos estatísticos, certificando-se nos autos o seu cumprimento. Ato seguinte, revisem-se os autos e, inexistindo pendências, voltem-nos conclusos para sentença de extinção. SINOP/MT, 04 de setembro de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO GILSON MARTINS SILVA
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