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0000084-59.2018.8.18.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUÇUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000084-59.2018.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: JOSE DIVINO NUNES DA SILVA, STEFANI JESUS DE SOUSA MOREIRA, WILLIANSMAR PEREIRA DA ROCHA, FRANCINEIA GUEDES RODRIGUES, EVANDRO SOARES DE SOUSA, MAICON ARAUJO DA SILVA, GINA LEITE VENTURA INTERESSADO: TÁCILA EMILLI DO NASCIMENTO SOUSA, LICHARDYS SOARES DA SILVA REIS, DANIELA MOURA DOS SANTOS, PEDRINA DA SILVA MOURA DOS SANTOS ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Data: 06/08/2026 Local: Fórum da Comarca de Uruçuí Presentes: Juíza de Direito: Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel Promotor: Diego de Oliveira Melo Vítima(s): Laura da Silva e Lucilene Barbosa dos Santos Acusados: Lázaro Henrique Costa dos Santos, José Divino Nunes da Silva, Stefani Jesus de Sousa Moreira, Williansmar Ferreira da Rocha, Francineia Guedes Rodrigues, Gina Leite Ventura, Evandro Soares de Sousa, Tácila Emilli do Nascimento Sousa, Lichardys Soares da Silva Reis, Daniela Moura dos Santos, Pedrina da Silva Moura dos Santos, Maicon Araújo da Silva. Defensoria Pública: Sarah Lopes de Araújo Advogado: Wilker Mendes de Oliveira Testemunhas de acusação: Francisco Célio Benício e Flávia Cristina Pereira dos Santos. Natureza da audiência: Instrução e julgamento 1º Pregão: 09h10min ABERTA A AUDIÊNCIA: A MM. Juíza certificou as presenças e facultou a palavra às partes quanto a eventuais questões de ordem. Não havendo arguição, passou-se à observância do rito previsto no artigo 400 do Código de Processo Penal. INSTRUÇÃO: Trata-se de audiência designada para a reinquirição das testemunhas Francisco Célio Benício e Flávia Cristina Pereira dos Santos, bem como para o interrogatório do acusado Lázaro Henrique Costa dos Santos, em razão da ausência dos arquivos de mídia referentes às oitivas anteriormente realizadas. Inicialmente, procedeu-se à reinquirição das referidas testemunhas. Registra-se que o acusado compareceu após a conclusão desses atos. Em razão de seu comparecimento tardio, foi franqueada a palavra ao Ministério Público e à Defesa, que anuíram à realização do interrogatório. Na sequência, procedeu-se à leitura da denúncia e ao interrogatório do acusado Lázaro Henrique Costa dos Santos. Os depoimentos foram gravados em sistema audiovisual, conforme autoriza a Resolução n. 15/2011-TJ/PI. DILIGÊNCIAS: Nada requerido pelas partes. ALEGAÇÕES FINAIS: As partes requereram a apresentação das alegações finais por meio de memoriais. DESPACHO: Diante disso, a MM. Juíza concedeu às partes prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo Ministério Público e, posteriormente, pela Defesa. Após a apresentação das alegações finais, determinou que os autos fossem conclusos para a prolação da sentença. Segue os links de acesso às gravações da audiência no PJE Mídias: 1 - https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=Fw7TWjd4axcW1Y5RtZ9J 2 - https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=HbhVD30JyxYAsntmWZ8S ENCERRAMENTO: Dos atos praticados em audiência ficam intimados todos os presentes. Nada mais havendo a ser tratado, deu a MM. Juíza por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado por todos. Eu, Anna Flávia da Costa Alencar, Oficiala de Gabinete, digitei. ANA CAROLINA GOMES VILAR PIMENTEL Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPI · 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUÇUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000084-59.2018.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: JOSE DIVINO NUNES DA SILVA, STEFANI JESUS DE SOUSA MOREIRA, WILLIANSMAR PEREIRA DA ROCHA, FRANCINEIA GUEDES RODRIGUES, EVANDRO SOARES DE SOUSA, MAICON ARAUJO DA SILVA, GINA LEITE VENTURA INTERESSADO: TÁCILA EMILLI DO NASCIMENTO SOUSA, LICHARDYS SOARES DA SILVA REIS, DANIELA MOURA DOS SANTOS, PEDRINA DA SILVA MOURA DOS SANTOS ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Data: 06/08/2026 Local: Fórum da Comarca de Uruçuí Presentes: Juíza de Direito: Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel Promotor: Diego de Oliveira Melo Vítima(s): Laura da Silva e Lucilene Barbosa dos Santos Acusados: Lázaro Henrique Costa dos Santos, José Divino Nunes da Silva, Stefani Jesus de Sousa Moreira, Williansmar Ferreira da Rocha, Francineia Guedes Rodrigues, Gina Leite Ventura, Evandro Soares de Sousa, Tácila Emilli do Nascimento Sousa, Lichardys Soares da Silva Reis, Daniela Moura dos Santos, Pedrina da Silva Moura dos Santos, Maicon Araújo da Silva. Defensoria Pública: Sarah Lopes de Araújo Advogado: Wilker Mendes de Oliveira Testemunhas de acusação: Francisco Célio Benício e Flávia Cristina Pereira dos Santos. Natureza da audiência: Instrução e julgamento 1º Pregão: 09h10min ABERTA A AUDIÊNCIA: A MM. Juíza certificou as presenças e facultou a palavra às partes quanto a eventuais questões de ordem. Não havendo arguição, passou-se à observância do rito previsto no artigo 400 do Código de Processo Penal. INSTRUÇÃO: Trata-se de audiência designada para a reinquirição das testemunhas Francisco Célio Benício e Flávia Cristina Pereira dos Santos, bem como para o interrogatório do acusado Lázaro Henrique Costa dos Santos, em razão da ausência dos arquivos de mídia referentes às oitivas anteriormente realizadas. Inicialmente, procedeu-se à reinquirição das referidas testemunhas. Registra-se que o acusado compareceu após a conclusão desses atos. Em razão de seu comparecimento tardio, foi franqueada a palavra ao Ministério Público e à Defesa, que anuíram à realização do interrogatório. Na sequência, procedeu-se à leitura da denúncia e ao interrogatório do acusado Lázaro Henrique Costa dos Santos. Os depoimentos foram gravados em sistema audiovisual, conforme autoriza a Resolução n. 15/2011-TJ/PI. DILIGÊNCIAS: Nada requerido pelas partes. ALEGAÇÕES FINAIS: As partes requereram a apresentação das alegações finais por meio de memoriais. DESPACHO: Diante disso, a MM. Juíza concedeu às partes prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo Ministério Público e, posteriormente, pela Defesa. Após a apresentação das alegações finais, determinou que os autos fossem conclusos para a prolação da sentença. Segue os links de acesso às gravações da audiência no PJE Mídias: 1 - https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=Fw7TWjd4axcW1Y5RtZ9J 2 - https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=HbhVD30JyxYAsntmWZ8S ENCERRAMENTO: Dos atos praticados em audiência ficam intimados todos os presentes. Nada mais havendo a ser tratado, deu a MM. Juíza por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado por todos. Eu, Anna Flávia da Costa Alencar, Oficiala de Gabinete, digitei. ANA CAROLINA GOMES VILAR PIMENTEL Juíza de Direito

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