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TRT5 · 27ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000084-22.2021.5.05.0027 RECLAMANTE: ADRIELE SANTOS DE JESUS CARMO RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcc7f83 proferida nos autos. Vistos, etc. A demandada interpôs agravo de petição contra despacho que denegou o pedido de reconsideração da ordem de bloqueio de valor incontroverso. Trata-se de decisão interlocutória, além do que não há penhora efetivada nos autos, estando a execução sem a devida garantia, requisito indispensável para a admissibilidade do recurso nos termos do artigo 884 consolidado. O agravo de petição tem seu cabimento limitado às decisões proferidas em fase de execução, com prévia oposição de embargos, ou, ainda, quando a decisão é terminativa do feito. Em face do exposto, nego seguimento ao agravo de petição. Notifique-se. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. VIVIANE MARIA NEVES DA ROCHA BORGES COSTA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
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