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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de Lagoa Grande · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Lagoa Grande R OLÍMPIO ANGELIM, 121, Forum Des. Benildes de Souza Ribeiro, Estatua, LAGOA GRANDE - PE - CEP: 56395-000 - F:(87) 38698839 Processo nº 0000084-13.2016.8.17.0900 DECISÃO Cuida-se de ação de execução fiscal entre as partes acima nominadas, ambos devidamente qualificados nos autos. Devidamente citado(a) por edital, o(a) executado(a) ofereceu impugnação por meio de curador especial, oportunidade em que negou genericamente os fatos aduzidos na inicial. Na sequência, vieram-me os autos conclusos para análise. É o relatório.Decido. Trata-se de impugnação à execução fiscal opostos pelo curador especial, o qual impugnou de forma genérica a inicial. Compulsando os autos, verifico que os embargos se limitaram à negativa geral dos termos da inicial, tendo o curador especial autorização legal para fazê-la, porém tal alegação não se mostra suficiente para obstaculizar o pleito exordial. Ademais, não vislumbro qualquer causa que impeça o regular andamento da presente execução fiscal e, considerando a negativa geral apresentada pela curadora, hei por bem em determinar o prosseguimento da execução. Além do mais, os argumentos empregados pelo executado não lhe socorrem, haja vista ter a certidão de dívida ativa respeitado os requisitos formais elencados no artigo 2º, §5º, da Lei nº 6.830/80, trazendo a devida fundamentação, com respectivos artigos, incisos e alíneas, de modo que não se faz necessária a juntada de cópia integral do processo administrativo fiscal que deu origem à CDA. Ante o exposto, rejeito de plano a presente impugnação, e, por conseguinte, determino o regular processamento da execução. Intimem-se as partes a respeito. Intime-se o exequente, através de seu representante judicial, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a atualização do débito exequendo, requerendo o que entender oportuno com vistas ao regular andamento do feito sob pena de extinção. CÓPIA DA PRESENTE, AUTENTICADA POR SERVIDOR EM EXERCÍCIO NESTA UNIDADE, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO (RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA 03/2016-CM/TJPE). Lagoa Grande/PE, 26 de de 2026. FREDERICO ATAÍDE BARBOSA DAMATO Juiz de Direito