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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
ADV: TOMÁS MIGUEL MORAES NUNES (OAB 30979/BA), ADV: GILSON GARCIA JUNIOR (OAB 41891/BA) - Processo 0000083-96.2013.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - RÉ: VIVA AMIBENTAL E SERVIÇOS S.A - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando improcedentes os pedidos formulados por Yanna Lícia dos Santos. Corrija-se a autuação, para o fim de substituir, no polo passivo, Viva Ambiental e Serviços S.A. por Estre SPI Ambiental S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 10.541.089/0001-57, que a incorporou. Ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.