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TRT20 · Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000083-82.2023.5.20.0016 RECLAMANTE: JOAO FERNANDO PASSOS DOS SANTOS RECLAMADO: INDUSTRIA DE CALCADOS PRIORITY LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c670e2 proferida nos autos. DECISÃO - SOBRESTAMENTO POR DECISÃO JUDICIAL Nos autos do processo de n. 0000051-77.2023.5.20.0016, há decisão do juízo requisitando informações ao juízo onde foi processada a recuperação judicial, já que esta foi extinta e as execuções individuais devem ter curso em cada feito. Há, contudo, pela quantidade de execuções em curso neste juízo, que se organizar as ações executivas para que não se promova atos repetidos e sem efetividade, daí ser necessário que se suspenda a execução nestes autos por 45 dias até que a Vara de Novo Hamburgo encaminhado os documentos pedidos por esta vara. Sobreste-se o feito com registro de sobrestamento por decisão judicial. Intime-se. NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 02 de setembro de 2026. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FERNANDO PASSOS DOS SANTOS
TRT20 · Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000083-82.2023.5.20.0016 RECLAMANTE: JOAO FERNANDO PASSOS DOS SANTOS RECLAMADO: INDUSTRIA DE CALCADOS PRIORITY LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c670e2 proferida nos autos. DECISÃO - SOBRESTAMENTO POR DECISÃO JUDICIAL Nos autos do processo de n. 0000051-77.2023.5.20.0016, há decisão do juízo requisitando informações ao juízo onde foi processada a recuperação judicial, já que esta foi extinta e as execuções individuais devem ter curso em cada feito. Há, contudo, pela quantidade de execuções em curso neste juízo, que se organizar as ações executivas para que não se promova atos repetidos e sem efetividade, daí ser necessário que se suspenda a execução nestes autos por 45 dias até que a Vara de Novo Hamburgo encaminhado os documentos pedidos por esta vara. Sobreste-se o feito com registro de sobrestamento por decisão judicial. Intime-se. NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 02 de setembro de 2026. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRISA S A GERENCIADORA DE RESIDUOS INDUSTRIAIS - COMERCIO DIGITAL WSTCST LTDA - - EPENDYSI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - - INDUSTRIA DE CALCADOS PRIORITY LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PAULO ROBERTO SCHEFER
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