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TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000083-67.2026.5.06.0016 RECLAMANTE: KLEBSON MARCOS DA COSTA BARBOSA RECLAMADO: ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b9e029 proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes notificadas, por meio de seus advogados mediante a publicação deste despacho no DEJT, para que no prazo comum de 05 dias úteis apresentem razões finais em memoriais escritos. No mesmo prazo acima, as partes deverão informar expressamente se há interesse na conciliação e se há necessidade de mediação pelo juízo por meio telepresencial. Presumir-se-á frustrada a tentativa de conciliação caso as partes nada digam no prazo assinalado. Após escoados os prazos acima sem que as partes invoquem a necessidade de mediação do juízo, os autos devem seguir conclusos para a(o) magistrada(o) responsável pela prolação da sentença. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000083-67.2026.5.06.0016 RECLAMANTE: KLEBSON MARCOS DA COSTA BARBOSA RECLAMADO: ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b9e029 proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes notificadas, por meio de seus advogados mediante a publicação deste despacho no DEJT, para que no prazo comum de 05 dias úteis apresentem razões finais em memoriais escritos. No mesmo prazo acima, as partes deverão informar expressamente se há interesse na conciliação e se há necessidade de mediação pelo juízo por meio telepresencial. Presumir-se-á frustrada a tentativa de conciliação caso as partes nada digam no prazo assinalado. Após escoados os prazos acima sem que as partes invoquem a necessidade de mediação do juízo, os autos devem seguir conclusos para a(o) magistrada(o) responsável pela prolação da sentença. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KLEBSON MARCOS DA COSTA BARBOSA
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