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0000083-59.2026.5.09.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATOrd 0000083-59.2026.5.09.0121 AUTOR: JOCEMARA SCHAFFLER RÉU: BARREIRAS PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5444489 proferida nos autos. CONCLUSÃO: Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do Recurso interposto pela parte autora em face da improcedência dos pedidos da inicial. TOLEDO PR, 10 de setembro de 2026. FLAVIA RAQUEL LOPES Servidor(a) 1) Admito o recurso interposto pela parte auora, porque atendidos os pressupostos legais, estando presentes os requisitos intrínsecos de legitimidade, capacidade e interesse da parte recorrente e os requisitos extrínsecos de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade da representação processual. 2) Intime-se a parte contrária da oportunidade para opor contrarrazões ao recurso interposto. 3) Após, subam os autos ao E. Regional, com as cautelas de praxe. TOLEDO/PR, 10 de setembro de 2026. SILVIO CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BARREIRAS PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATOrd 0000083-59.2026.5.09.0121 AUTOR: JOCEMARA SCHAFFLER RÉU: BARREIRAS PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5444489 proferida nos autos. CONCLUSÃO: Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do Recurso interposto pela parte autora em face da improcedência dos pedidos da inicial. TOLEDO PR, 10 de setembro de 2026. FLAVIA RAQUEL LOPES Servidor(a) 1) Admito o recurso interposto pela parte auora, porque atendidos os pressupostos legais, estando presentes os requisitos intrínsecos de legitimidade, capacidade e interesse da parte recorrente e os requisitos extrínsecos de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade da representação processual. 2) Intime-se a parte contrária da oportunidade para opor contrarrazões ao recurso interposto. 3) Após, subam os autos ao E. Regional, com as cautelas de praxe. TOLEDO/PR, 10 de setembro de 2026. SILVIO CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOCEMARA SCHAFFLER

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