Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000083-36.2023.5.08.0010 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO PINHEIRO E SILVA RECLAMADO: AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c1dd3 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos os autos. Considerando o acórdão de ID 41cd9d9, no qual a 4ª Turma do E. TRT da 8ª Região deu provimento ao apelo para adequar o acórdão de Id. 209b92b à tese vinculante firmada pelo C. Tribunal Superior do Trabalho no Tema 26 dos Recursos Repetitivos e, em consequência, reformar a decisão agravada, julgar improcedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face dos sócios retirantes e determinar a exclusão de JOSÉ PEREIRA MARQUES, JOÃO DOS SANTOS VAZ PISCO e SERAFIM DA SILVA CORREIA do polo passivo da presente execução. DECIDO: I - Determino que a Secretaria da Vara providencie a retirada dos nomes dos sócios retirantes JOSÉ PEREIRA MARQUES, SERAFIM DA SILVA CORREIA e JOÃO DOS SANTOS VAZ PISCO dos assentos pertinentes a este feito. II - Após, atualize-se a conta. III - Cumprida a determinação supra, citem-se os sócios da reclamada, JOSIEL DOS SANTOS ROCHA e J ROCHA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (por mandado) para que, no prazo de 48 horas, efetuem o pagamento da dívida atualizada ou ofereçam bens à penhora, obedecendo à gradação prevista no art. 835 do CPC, sob pena de execução. c) In albis, requisitar o bloqueio de créditos via SISBAJUD, em caráter de repetição, por 30 dias, em desfavor dos executados JOSIEL DOS SANTOS ROCHA e J ROCHA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. IV - Caso o bloqueio seja total, parcial ou frustrada a medida supra, retornem os autos conclusos. V - Publique-se para ciência. BELEM/PA, 09 de setembro de 2026. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000083-36.2023.5.08.0010 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO PINHEIRO E SILVA RECLAMADO: AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c1dd3 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos os autos. Considerando o acórdão de ID 41cd9d9, no qual a 4ª Turma do E. TRT da 8ª Região deu provimento ao apelo para adequar o acórdão de Id. 209b92b à tese vinculante firmada pelo C. Tribunal Superior do Trabalho no Tema 26 dos Recursos Repetitivos e, em consequência, reformar a decisão agravada, julgar improcedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face dos sócios retirantes e determinar a exclusão de JOSÉ PEREIRA MARQUES, JOÃO DOS SANTOS VAZ PISCO e SERAFIM DA SILVA CORREIA do polo passivo da presente execução. DECIDO: I - Determino que a Secretaria da Vara providencie a retirada dos nomes dos sócios retirantes JOSÉ PEREIRA MARQUES, SERAFIM DA SILVA CORREIA e JOÃO DOS SANTOS VAZ PISCO dos assentos pertinentes a este feito. II - Após, atualize-se a conta. III - Cumprida a determinação supra, citem-se os sócios da reclamada, JOSIEL DOS SANTOS ROCHA e J ROCHA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (por mandado) para que, no prazo de 48 horas, efetuem o pagamento da dívida atualizada ou ofereçam bens à penhora, obedecendo à gradação prevista no art. 835 do CPC, sob pena de execução. c) In albis, requisitar o bloqueio de créditos via SISBAJUD, em caráter de repetição, por 30 dias, em desfavor dos executados JOSIEL DOS SANTOS ROCHA e J ROCHA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. IV - Caso o bloqueio seja total, parcial ou frustrada a medida supra, retornem os autos conclusos. V - Publique-se para ciência. BELEM/PA, 09 de setembro de 2026. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO PINHEIRO E SILVA