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TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000083-33.2025.5.13.0008 AUTOR: JEFFERSON MATEUS BEZERRA DA SILVA RÉU: METAL GRUPO SOROCABA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fe74b2 proferida nos autos. DECISÃO Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de indicação pela parte exequente de meios concretos para prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos. Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente, deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de extinção. CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON MATEUS BEZERRA DA SILVA
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