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TRT5 · 39ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000083-25.2026.5.05.0039 RECLAMANTE: CAMILA SANTOS PRAZERES CRUZ RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cc89a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeitam-se as preliminares arguidas e, no mérito, julgam-se PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na inicial por CAMILA SANTOS PRAZERES CRUZ para condenar SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAÚDE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA a pagar, no prazo de lei, a quantia correspondente às verbas deferidas no(s) tópico(s) “2.3” e "2.5", as quais se integram neste conclusivo, como se aqui estivessem literalmente transcritos. Valores finais apurados por simples cálculos, observando-se os parâmetros definidos na fundamentação supra. Os valores referentes ao FGTS deferido devem ser depositados na conta vinculada do reclamante (Tema 68/TST), no prazo de 10 (dez) dias da notificação para pagamento após o trânsito em julgado da respectiva liquidação, sem prejuízo da cobrança administrativa pela CEF na condição de agente operador do Fundo. A parte autora e a parte ré são beneficiárias da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios conforme tópico “2.6”. Custas processuais pela parte acionada no valor de R$ 300,00, arbitrado sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à causa somente para este fim, e dispensadas por se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça. INTIMEM-SE AS PARTES. MARILIA SACRAMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA SANTOS PRAZERES CRUZ
TRT5 · 39ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000083-25.2026.5.05.0039 RECLAMANTE: CAMILA SANTOS PRAZERES CRUZ RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cc89a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeitam-se as preliminares arguidas e, no mérito, julgam-se PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na inicial por CAMILA SANTOS PRAZERES CRUZ para condenar SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAÚDE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA a pagar, no prazo de lei, a quantia correspondente às verbas deferidas no(s) tópico(s) “2.3” e "2.5", as quais se integram neste conclusivo, como se aqui estivessem literalmente transcritos. Valores finais apurados por simples cálculos, observando-se os parâmetros definidos na fundamentação supra. Os valores referentes ao FGTS deferido devem ser depositados na conta vinculada do reclamante (Tema 68/TST), no prazo de 10 (dez) dias da notificação para pagamento após o trânsito em julgado da respectiva liquidação, sem prejuízo da cobrança administrativa pela CEF na condição de agente operador do Fundo. A parte autora e a parte ré são beneficiárias da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios conforme tópico “2.6”. Custas processuais pela parte acionada no valor de R$ 300,00, arbitrado sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à causa somente para este fim, e dispensadas por se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça. INTIMEM-SE AS PARTES. MARILIA SACRAMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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