Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CONDE ATO ORDINATÓRIO 0000083-20.2011.8.05.0065CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)EXEQUENTE: JUVENE DA CONCEICAO NASCIMENTOEXECUTADO: INSS , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Pratico o ato processual abaixo conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 05/2025-GSEC do TJBA e Portaria n° 13/2025 - Ato Ordinatório: Nos termos do § 6º do art. 7º da Resolução CNJ nº 303/2019, é vedada a apresentação ao Tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao inteiro teor do ofício requisitório. Ficam as partes intimadas para ciência e conferência da minuta da Requisição de Pequeno Valor (RPV) juntada nos autos, pelo prazo de 10 (dez) dias. Conde/BA, 10 de setembro de 2026. JORGEANA DE ALMEIDA COSTA SANTOSServidora
TJBA · VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CONDE ATO ORDINATÓRIO 0000083-20.2011.8.05.0065CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)EXEQUENTE: JUVENE DA CONCEICAO NASCIMENTOEXECUTADO: INSS , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Pratico o ato processual abaixo conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 05/2025-GSEC do TJBA e Portaria n° 13/2025 - Ato Ordinatório: Nos termos do § 6º do art. 7º da Resolução CNJ nº 303/2019, é vedada a apresentação ao Tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao inteiro teor do ofício requisitório. Ficam as partes intimadas para ciência e conferência da minuta da Requisição de Pequeno Valor (RPV) juntada nos autos, pelo prazo de 10 (dez) dias. Conde/BA, 10 de setembro de 2026. JORGEANA DE ALMEIDA COSTA SANTOSServidora