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TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000083-14.2026.5.14.0091 RECLAMANTE: SELMAR RODRIGUES PINTO RECLAMADO: RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e55d46a proferido nos autos. DESPACHO I. Considerando a improcedência dos pedidos contidos na inicial, bem como que os honorários advocatícios sucumbências atribuídos à Reclamante estão sob a condição suspensiva de exigibilidade, eventual futura execução da referida verba deverá tramitar em ação própria de cumprimento de sentença. Dê-se ciência aos(às) advogados(as) do(a) Reclamado(a). II. Certifique-se a inexistência de pendências. III. Após, arquive-se o feito. JI-PARANA/RO, 31 de agosto de 2026. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SELMAR RODRIGUES PINTO
TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000083-14.2026.5.14.0091 RECLAMANTE: SELMAR RODRIGUES PINTO RECLAMADO: RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e55d46a proferido nos autos. DESPACHO I. Considerando a improcedência dos pedidos contidos na inicial, bem como que os honorários advocatícios sucumbências atribuídos à Reclamante estão sob a condição suspensiva de exigibilidade, eventual futura execução da referida verba deverá tramitar em ação própria de cumprimento de sentença. Dê-se ciência aos(às) advogados(as) do(a) Reclamado(a). II. Certifique-se a inexistência de pendências. III. Após, arquive-se o feito. JI-PARANA/RO, 31 de agosto de 2026. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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