Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ACC 0000082-86.2025.5.17.0121 AUTOR: SINDICATO TRAB PORT PORT AVULSO VINCULO EMP PORTOS E S RÉU: SOTECPLAST LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9a49fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Civil Coletiva ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS, PORTUÁRIOS AVULSOS E COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO NOS PORTOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SUPORT/ES em face de SOTECPLAST LTDA, decido: a) rejeitar integralmente as preliminares arguidas; b) pronunciar a prescrição quinquenal para extinguir, com resolução do mérito, as pretensões anteriores a 03/09/2019, considerada a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020, bem como acolher a prescrição bienal quanto aos substituídos cujos contratos de trabalho foram extintos antes de 22/01/2023 (art. 7º, XXIX, da CF e art. 487, II, do CPC); c) julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; Concedo os benefícios da justiça gratuita ao Sindicato-autor. Honorários advocatícios e periciais, nos termos da fundamentação. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 70.000,00, das quais fica isento de recolhimento em virtude da concessão da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Nada mais. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO TRAB PORT PORT AVULSO VINCULO EMP PORTOS E S
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ACC 0000082-86.2025.5.17.0121 AUTOR: SINDICATO TRAB PORT PORT AVULSO VINCULO EMP PORTOS E S RÉU: SOTECPLAST LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9a49fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Civil Coletiva ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS, PORTUÁRIOS AVULSOS E COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO NOS PORTOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SUPORT/ES em face de SOTECPLAST LTDA, decido: a) rejeitar integralmente as preliminares arguidas; b) pronunciar a prescrição quinquenal para extinguir, com resolução do mérito, as pretensões anteriores a 03/09/2019, considerada a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020, bem como acolher a prescrição bienal quanto aos substituídos cujos contratos de trabalho foram extintos antes de 22/01/2023 (art. 7º, XXIX, da CF e art. 487, II, do CPC); c) julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; Concedo os benefícios da justiça gratuita ao Sindicato-autor. Honorários advocatícios e periciais, nos termos da fundamentação. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 70.000,00, das quais fica isento de recolhimento em virtude da concessão da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Nada mais. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOTECPLAST LTDA