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TRT4 · 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0000082-81.2013.5.04.0020 RECLAMANTE: ALEXSANDRA RIBEIRO LUZ RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE VENDA DO BRASIL LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2341686 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de acordo homologado, nos termos da decisão de ID eb4a634. Satisfeitos os valores devidos a título de principal objeto do acordo homologado, consoante despacho de ID 09f2b7b. Restam pendentes os recolhimentos previdenciários, imposto de renda e custas processuais, nos termos do § 3º do acordo de ID 7599586, decisão de ID eb4a634 e sentença de ID 20514c4. Nesse sentido, deferido o parcelamento expresso no art. 916 do CPC requerido pela executada, nos termos da decisão de ID 22f25dc. Em face do exposto, do depósitos de ID's 88c81eb e c27af5a indique a reclamada os valores discriminados a serem recolhidos. Informados os valores discriminados, expeçam-se alvarás de recolhimento. A par disso, solicite-se à 4ª Vara Federal de Blumenau/SC - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5016592-66.2021.4.04.7205/SC, em face da comunicação de ID's 7a8ce42, 4ceaf95 e 3fa911b e diante do parcelamento deferido, seja suspensa, por ora, a transferência de valores a estes autos, aguardando-se nova comunicação deste juízo. Por celeridade, atribuo força de ofício à presente decisão, para todos os efeitos legais, a qual deverá ser encaminhada pela requerente de ID c05b3b8, SABRINA SABINO DA SILVA, àquele juízo. Registro que é ônus dos procuradores promoverem o seu correto cadastramento/habilitação no sistema processual eletrônico. Nesse sentido o disposto no art. 5º, §§, da Resolução nº 185 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT de 24.03.2017, a qual dispõe sobre o Processo Judicial Eletrônico - PJ-e e dá outras providências. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. MARCELO BERGMANN HENTSCHKE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SATEL INFORMATICA LTDA - EPP - RUBENS SABINO DA SILVA - SABINO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP - NADIA MARIA SABINO DA SILVA - SABRINA SABINO DA SILVA - ANDREIA SABINO DA SILVA
TRT4 · 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0000082-81.2013.5.04.0020 RECLAMANTE: ALEXSANDRA RIBEIRO LUZ RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE VENDA DO BRASIL LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2341686 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de acordo homologado, nos termos da decisão de ID eb4a634. Satisfeitos os valores devidos a título de principal objeto do acordo homologado, consoante despacho de ID 09f2b7b. Restam pendentes os recolhimentos previdenciários, imposto de renda e custas processuais, nos termos do § 3º do acordo de ID 7599586, decisão de ID eb4a634 e sentença de ID 20514c4. Nesse sentido, deferido o parcelamento expresso no art. 916 do CPC requerido pela executada, nos termos da decisão de ID 22f25dc. Em face do exposto, do depósitos de ID's 88c81eb e c27af5a indique a reclamada os valores discriminados a serem recolhidos. Informados os valores discriminados, expeçam-se alvarás de recolhimento. A par disso, solicite-se à 4ª Vara Federal de Blumenau/SC - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5016592-66.2021.4.04.7205/SC, em face da comunicação de ID's 7a8ce42, 4ceaf95 e 3fa911b e diante do parcelamento deferido, seja suspensa, por ora, a transferência de valores a estes autos, aguardando-se nova comunicação deste juízo. Por celeridade, atribuo força de ofício à presente decisão, para todos os efeitos legais, a qual deverá ser encaminhada pela requerente de ID c05b3b8, SABRINA SABINO DA SILVA, àquele juízo. Registro que é ônus dos procuradores promoverem o seu correto cadastramento/habilitação no sistema processual eletrônico. Nesse sentido o disposto no art. 5º, §§, da Resolução nº 185 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT de 24.03.2017, a qual dispõe sobre o Processo Judicial Eletrônico - PJ-e e dá outras providências. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. MARCELO BERGMANN HENTSCHKE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA RIBEIRO LUZ
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