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TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000082-75.2022.5.09.0651 AUTOR: REGINALDO FERREIRA DE LIMA RÉU: PR SERVICOS PARA APOIO A EDIFICIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa11c37 proferida nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por EVILASIO LUZ MAIER. DESPACHO Vistos, etc. 1. O Réu ASSOCIACAO PROCONSTRUCAO DO EDIFICIO MAXI STUDIOS insurge-se (ID 8b421b7) contra a incidência de imposto de renda sobre o depósito judicial que lhe foi restituído por força de sentença proferida nos embargos do devedor. OFICIE-SE ao Banco do Brasil, com cópia deste despacho e do respectivo alvará, para requisitar informações e esclarecimentos sobre as razões para retenção de imposto de renda que se operou sobre a devolução do depósito judicial em favor do Requerente. Caso se trate de incidência prevista no art. 790 do Decreto n. 9.580, de 22 de novembro de 2018, que o Banco aponte a base de incidência do tributo e a alíquota aplicada no respectivo cálculo. Atribuo a este despacho força de ofício, o qual deverá ser instruído de cópia do alvará judicial que deu origem à retenção de imposto de renda. Com a chegada das informações do Banco do Brasil, VOLTEM conclusos para deliberação sobre o requerimento do Réu. 2. VISTA ao Exequente, pelo prazo de dez dias, da matrícula n. 93.946 disponibilizada pelo Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Curitiba (ID feefe1f). CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. GABRIELA MACEDO OUTEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO FERREIRA DE LIMA
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