Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000082-61.2026.5.07.0014 RECLAMANTE: FABIO GOIS DOS SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: GAVIAO MUSIC LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46468ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924, do CPC), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (E-Gestão). Expeçam-se alvarás em favor da exequente e seu advogado, com os devidos recolhimentos, conforme planilha de Id c0b6bdf. Após, registrado(s) o(s) valor(es) necessário(s) para os indicadores estatísticos, nada mais havendo a providenciar, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GAVIAO MUSIC LTDA
- GLEYDSON CANDIDO DE SOUSA
TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000082-61.2026.5.07.0014 RECLAMANTE: FABIO GOIS DOS SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: GAVIAO MUSIC LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46468ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924, do CPC), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (E-Gestão). Expeçam-se alvarás em favor da exequente e seu advogado, com os devidos recolhimentos, conforme planilha de Id c0b6bdf. Após, registrado(s) o(s) valor(es) necessário(s) para os indicadores estatísticos, nada mais havendo a providenciar, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO GOIS DOS SANTOS DE SOUZA